Pesquisar no BLOG

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Convenção de 2010 traz novidades e garante jornada de 8 horas diárias

Convenção de 2010 traz novidades e garante jornada de 8 horas diárias


Retorno da cláusula da jornada de trabalho de 8 horas diárias








Ainda nesta negociação, após intenso trabalho dos diretores do Seevissp, obteve-se o retorno da cláusula relativa a jornada normal de trabalho, que garante sem qualquer margem à dúvida, as horas extras laboradas além da oitava diária, em qualquer escala de trabalho, com exceção da jornada especial 12x36.


Esta cláusula é muito importante para a categoria e havia sido alterada por alguns sindicatos do Estado na Convenção que firmaram com a Entidade Patronal em 2008, ano em que o Seevissp organizou um movimento de greve que se tornou histórico.


Com a esta cláusula, todos os limites, especialmente o de 8 horas diárias, devem ser respeitados, de forma concomitante, e todas as horas trabalhadas além dos tetos estabelecidos, de forma cumulativa, devem ser pagas como extras.


É indiscutível a necessidade de pagamento das horas extras acima da oitava diária, sendo, portanto, aplicado o limite de horas mais benéfico ao trabalhador, afirma o coordenador jurídico do Seevissp.


Confira a clausula na íntegra:














CLÁUSULA JORNADA DE TRABALHO - A jornada normal admitida na categoria compreende o trabalho de 8 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 191 (cento e noventa e uma) horas mensais.


Parágrafo primeiro – Serão admitidas quaisquer escalas de trabalho (4x2, 5x2, 5x1 e 6x1), em face das características e singularidades da atividade, desde que não haja extrapolação dos limites aqui estabelecidos, e respeitada a concessão da folga semanal remunerada de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, nos termos da lei, incidindo pelo menos uma vez ao mês no domingo.


Parágrafo segundo - A remuneração do DSR e do feriado não compensados será refletida nos pagamentos de férias e 13o salários dos empregados, inclusive quando indenizados.


Parágrafo terceiro - Será admitido o acordo individual de trabalho, para a compensação do sábado não trabalhado com acréscimo proporcional de horas nos dias de semana, por apresentar-se mais benéfico ao trabalhador, preservadas as condições mais favoráveis existentes.


Parágrafo quarto – Será concedido intervalo intrajornada de acordo com o artigo 71 da CLT, com uma hora para refeição e descanso, cujo período será descontado da jornada diária.


Parágrafo quinto – Em face do teto estabelecido como trabalho normal a cada mês, não haverá por parte dos empregados que não atingirem esse limite, nenhuma compensação de trabalho e nem se tornarão devedores de horas a trabalhar, como também não sofrerão nenhum prejuízo nos salários e nem nas férias e 13o salário.


Parágrafo sexto – O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sujeita as empresas ao cumprimento das normas constitucionais e legais existentes.






A A norma conta com muitas outras novidades, que serão retratadas em outras as matérias do informativo impresso que estará disponível na próxima semana.

Vigilantes terão reajuste de 2,68% e mais 3% de adicional de risco de vida

Vigilantes terão reajuste de 2,68% e mais 3% de adicional de risco de vida

Com a antecipação da data base da categoria para 1º de janeiro, o Seevissp fechou o acordo com o Sesvesp (Sindicato Patronal) garantindo um aumento de 2,68% sobre o piso salarial da categoria.
O piso salarial do vigilante patrimonial que trabalha nas empresas de segurança privada da cidade de São Paulo passou de R$ 885,39 para R$ 909,12. O adicional de risco de vida que atualmente é de 6% passou para 9% do piso nominal, ou seja, R$ 81,82, e o vale refeição R$ 9,00 por dia trabalhado.
Vale lembrar que com a antecipação da data base, o índice aplicado é correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período de abril a novembro de 2009, ou seja, de 8 meses, sendo que o reajuste deve ser aplicado aos empregados das empresas de segurança do município de São Paulo já no salário de janeiro de 2010.

 TABELA DE CARGOS E SALARIOS 2010


Função
Salário normativo mensal
Adicional de risco de vida 6%
Salário + risco de vida
Gratificação
Salário + risco de vida+ grafitificação
Vigilante
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
sem gratificação
R$ 990,94
Vigilante feminino
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
sem gratificação
R$ 990,94
Vigilante/monitor de segurança eletrônica
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
5%
R$ 1.036,40
Vigilante condutor de animais
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
10%
R$ 1081,85
Vigilante/condutor de veículos motorizados
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
10%
R$ 1081,85
Vigilante/segurança pessoal
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
10%
R$ 1081,85
Vigilante/brigadista
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
10%
R$ 1081,85
Vigilante/líder
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
12%
R$ 1100,04
Supervisor de Monitoramento eletrônico
R$ 909,12
sem adicional
R$ 909,12
74,71%
R$ 1588,32
Vigilante Operador de Monitoramento eletrônico
R$ 909,12
sem adicional
R$ 909,12
11,77%
R$ 1.016,12
Outras funções sem gratificação e com valores reajustados
Auxiliar de Monitoramento Eletrônico
R$ 750,08
sem adicional
R$ 750,08
sem gratificação
R$ 750,08
Atendente de Sinistro
R$ 1.000,01
sem adicional
R$1.000,01
sem gratificação
R$ 1.000,01
Instalador de Sistemas Eletrônicos
R$ 871,00
sem adicional
R$ 871,00
sem gratificação
R$ 871,00
Vigilante em Regime de Tempo Parcial
R$ 516,55
sem adicional
R$ 516,55
sem gratificação
R$ 516,55
Empregados Administrativos
R$ 681,86
sem adicional
R$ 681,86
sem gratificação
R$ 681,86
Inspetor de Segurança
R$1.315,59
sem adicional
R$1.315,59
sem gratificação
R$1.315,59
Supervisor de Segurança
R$1.588,34
sem adicional
R$1546,88
sem gratificação
R$1546,88
Coordenador Operacional de Segurança
R$1.906,01
sem adicional
R$1.906,01
sem gratificação
R$1.906,01
Observações:
1 - AS HORAS EXTRAS E OS DSR's DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NOS VALORES DA COLUNA 4;
2 - O VALE REFEIÇÃO PASSA A SER R$ 9,00 COM DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) = R$ 1,80;
3 - A PRÓXIMA NEGOCIAÇÃO ACONTECERÁ EM 1º JANEIRO DE 2011, JÁ GARANTIDO O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA DE 12% A PARTIR DESTA DATA.