Convenção de 2010 traz novidades e garante jornada de 8 horas diárias
Retorno da cláusula da jornada de trabalho de 8 horas diárias
Ainda nesta negociação, após intenso trabalho dos diretores do Seevissp, obteve-se o retorno da cláusula relativa a jornada normal de trabalho, que garante sem qualquer margem à dúvida, as horas extras laboradas além da oitava diária, em qualquer escala de trabalho, com exceção da jornada especial 12x36.
Esta cláusula é muito importante para a categoria e havia sido alterada por alguns sindicatos do Estado na Convenção que firmaram com a Entidade Patronal em 2008, ano em que o Seevissp organizou um movimento de greve que se tornou histórico.
Com a esta cláusula, todos os limites, especialmente o de 8 horas diárias, devem ser respeitados, de forma concomitante, e todas as horas trabalhadas além dos tetos estabelecidos, de forma cumulativa, devem ser pagas como extras.
É indiscutível a necessidade de pagamento das horas extras acima da oitava diária, sendo, portanto, aplicado o limite de horas mais benéfico ao trabalhador, afirma o coordenador jurídico do Seevissp.
Confira a clausula na íntegra:
CLÁUSULA JORNADA DE TRABALHO - A jornada normal admitida na categoria compreende o trabalho de 8 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 191 (cento e noventa e uma) horas mensais.
Parágrafo primeiro – Serão admitidas quaisquer escalas de trabalho (4x2, 5x2, 5x1 e 6x1), em face das características e singularidades da atividade, desde que não haja extrapolação dos limites aqui estabelecidos, e respeitada a concessão da folga semanal remunerada de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, nos termos da lei, incidindo pelo menos uma vez ao mês no domingo.
Parágrafo segundo - A remuneração do DSR e do feriado não compensados será refletida nos pagamentos de férias e 13o salários dos empregados, inclusive quando indenizados.
Parágrafo terceiro - Será admitido o acordo individual de trabalho, para a compensação do sábado não trabalhado com acréscimo proporcional de horas nos dias de semana, por apresentar-se mais benéfico ao trabalhador, preservadas as condições mais favoráveis existentes.
Parágrafo quarto – Será concedido intervalo intrajornada de acordo com o artigo 71 da CLT, com uma hora para refeição e descanso, cujo período será descontado da jornada diária.
Parágrafo quinto – Em face do teto estabelecido como trabalho normal a cada mês, não haverá por parte dos empregados que não atingirem esse limite, nenhuma compensação de trabalho e nem se tornarão devedores de horas a trabalhar, como também não sofrerão nenhum prejuízo nos salários e nem nas férias e 13o salário.
Parágrafo sexto – O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sujeita as empresas ao cumprimento das normas constitucionais e legais existentes.
A A norma conta com muitas outras novidades, que serão retratadas em outras as matérias do informativo impresso que estará disponível na próxima semana.
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Vigilantes terão reajuste de 2,68% e mais 3% de adicional de risco de vida
Vigilantes terão reajuste de 2,68% e mais 3% de adicional de risco de vida
TABELA DE CARGOS E SALARIOS 2010
Com a antecipação da data base da categoria para 1º de janeiro, o Seevissp fechou o acordo com o Sesvesp (Sindicato Patronal) garantindo um aumento de 2,68% sobre o piso salarial da categoria.
O piso salarial do vigilante patrimonial que trabalha nas empresas de segurança privada da cidade de São Paulo passou de R$ 885,39 para R$ 909,12. O adicional de risco de vida que atualmente é de 6% passou para 9% do piso nominal, ou seja, R$ 81,82, e o vale refeição R$ 9,00 por dia trabalhado.
Vale lembrar que com a antecipação da data base, o índice aplicado é correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período de abril a novembro de 2009, ou seja, de 8 meses, sendo que o reajuste deve ser aplicado aos empregados das empresas de segurança do município de São Paulo já no salário de janeiro de 2010.TABELA DE CARGOS E SALARIOS 2010
Função | Salário normativo mensal | Adicional de risco de vida 6% | Salário + risco de vida | Gratificação | Salário + risco de vida+ grafitificação |
| Vigilante | R$ 909,12 | R$ 81,82 | R$ 990,94 | sem gratificação | R$ 990,94 |
| Vigilante feminino | R$ 909,12 | R$ 81,82 | R$ 990,94 | sem gratificação | R$ 990,94 |
| Vigilante/monitor de segurança eletrônica | R$ 909,12 | R$ 81,82 | R$ 990,94 | 5% | R$ 1.036,40 |
| Vigilante condutor de animais | R$ 909,12 | R$ 81,82 | R$ 990,94 | 10% | R$ 1081,85 |
| Vigilante/condutor de veículos motorizados | R$ 909,12 | R$ 81,82 | R$ 990,94 | 10% | R$ 1081,85 |
| Vigilante/segurança pessoal | R$ 909,12 | R$ 81,82 | R$ 990,94 | 10% | R$ 1081,85 |
| Vigilante/brigadista | R$ 909,12 | R$ 81,82 | R$ 990,94 | 10% | R$ 1081,85 |
| Vigilante/líder | R$ 909,12 | R$ 81,82 | R$ 990,94 | 12% | R$ 1100,04 |
| Supervisor de Monitoramento eletrônico | R$ 909,12 | sem adicional | R$ 909,12 | 74,71% | R$ 1588,32 |
| Vigilante Operador de Monitoramento eletrônico | R$ 909,12 | sem adicional | R$ 909,12 | 11,77% | R$ 1.016,12 |
Outras funções sem gratificação e com valores reajustados | |||||
| Auxiliar de Monitoramento Eletrônico | R$ 750,08 | sem adicional | R$ 750,08 | sem gratificação | R$ 750,08 |
| Atendente de Sinistro | R$ 1.000,01 | sem adicional | R$1.000,01 | sem gratificação | R$ 1.000,01 |
| Instalador de Sistemas Eletrônicos | R$ 871,00 | sem adicional | R$ 871,00 | sem gratificação | R$ 871,00 |
| Vigilante em Regime de Tempo Parcial | R$ 516,55 | sem adicional | R$ 516,55 | sem gratificação | R$ 516,55 |
| Empregados Administrativos | R$ 681,86 | sem adicional | R$ 681,86 | sem gratificação | R$ 681,86 |
| Inspetor de Segurança | R$1.315,59 | sem adicional | R$1.315,59 | sem gratificação | R$1.315,59 |
| Supervisor de Segurança | R$1.588,34 | sem adicional | R$1546,88 | sem gratificação | R$1546,88 |
| Coordenador Operacional de Segurança | R$1.906,01 | sem adicional | R$1.906,01 | sem gratificação | R$1.906,01 |
| Observações: | |||||
| 1 - AS HORAS EXTRAS E OS DSR's DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NOS VALORES DA COLUNA 4; | |||||
| 2 - O VALE REFEIÇÃO PASSA A SER R$ 9,00 COM DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) = R$ 1,80; | |||||
| 3 - A PRÓXIMA NEGOCIAÇÃO ACONTECERÁ EM 1º JANEIRO DE 2011, JÁ GARANTIDO O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA DE 12% A PARTIR DESTA DATA. | |||||
Assinar:
Comentários (Atom)